Proposta de realização de uma Reunião Pública Descentralizada da Câmara para crianças e adolecentes
Proposta n.º 993/2008, aprovada por maioria com as abstenções de CPL e BE
Considerando que:
No próximo dia 20 de Novembro se assinala a aprovação pela Assembleia-geral das Nações Unidas (por unanimidade), da Declaração Universal do Direito das Crianças, (20/11/1959) e, simultaneamente, a adopção da Convenção dos Direitos da Criança (20/11/1989).
A Convenção dos Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia-geral das Nações Unidas a 20 de Novembro de 1989, enuncia os principais direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais das crianças, representando assim um vínculo jurídico para os Estados subscritores, bem como introduz uma nova definição de criança como um sujeito de direito e membro activo da sociedade.
Esta Convenção tem por base quatro grandes pilares:
a não discriminação,
a salvaguarda do interesse superior da criança,
o acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades e
o respeito pela opinião da criança
O Comité dos Direitos da Criança, encarregado de zelar pelo cumprimento e pela interpretação do estabelecido na Convenção, ressaltou nas mais variadas ocasiões que o direito à participação é um dos quatro pilares da Convenção.
A Convenção sobre os Direitos das Crianças, de 20 de Novembro de 1989 modela uma concepção de criança como sujeito activo da transformação dos seus direitos e não apenas como receptor passivo da protecção dos adultos, sendo necessário considerá-los como agentes imprescindíveis para o aprofundamento da democracia participativa.
É importante que cada criança /adolescente coloque, junto à reivindicação dos seus direitos, o compromisso que adquire para ajudar à sua consecução e manutenção, para que se acostumem a uma experiência democrática que gera uma concepção do seu espaço como algo que se constrói entre todos e não só os representantes políticos.
Informação e participação são conceitos intimamente relacionados. Portanto, aprender a participar é também aprender a informar-se, aprender a procurar, seleccionar e elaborar o conhecimento pertinente. Ao fim e ao cabo, a participação é sempre uma acção social, colectiva e relacional que supõe o desenvolvimento da identidade dos sujeitos que corresponde à cidadania.
E sem esta consciência de cidadania, é difícil que alguém se sinta movido para a participação social.
Reconhecido o direito a participar e as supostas competências necessárias para que haja realmente uma participação, são necessários também os canais, os meios ou os espaços que a potenciem.
Os Vereadores da lista “Lisboa com Carmona” têm a honra de propor ao Plenário da Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto no art.º 6º da Lei n.º 24/98 de 26 de Maio, e o art.º 64º, nº 4, alínea b) e n.º 7, alínea d) da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal delibere:
1. Promover a realização de uma Reunião Descentralizada Extraordinária de Câmara, a realizar no dia 20 de Novembro, assinalando desta forma a aprovação pela Assembleia Geral da ONU da Declaração Universal do Direito das Crianças, (20/11/1959) e a adopção da Convenção dos Direitos da Criança (20/11/1989).
2. Esta Reunião deve ser reservada exclusivamente às intervenções de crianças e adolescentes.
3. Que os intervenientes sejam legítimos representantes das freguesias e dos estabelecimentos de ensino que frequentam, servindo esta oportunidade como um incentivo e uma forma de premiar o mérito escolar e de participação destes nos seus locais do dia a dia.
4. Criar as condições que possibilitem uma efectiva participação das crianças e adolescentes na tomada de decisões sobre assuntos que lhes digam respeito.
Os Vereadores da Lista “Lisboa com Carmona”
António Carmona Rodrigues
Pedro Feist
José Ramos Ascensão