Carta à Direcção do Jornal “Correio da Manhã” - Direito de Resposta
Exmo Senhor
Director do Jornal Correio da Manhã
Na sequência da publicação no Jornal Correio da Manhã na passada terça-feira, dia 7 de Outubro, de uma noticia intitulada “Lista de Carmona com mais faltas”, da autoria da jornalista Janet Frazão, vimos junto de V.Exa, ao abrigo do direito de resposta, previsto nos artigos 24º a 26º da Lei nº.2/99, de 13 de Janeiro, solicitar a publicação, como o mesmo relevo e apresentação do escrito que motiva a presente, do seguinte :
A noticia intitulada “Lista de Carmona com mais faltas “ constituiu uma surpresa para o nosso Movimento.
Efectivamente, segundo a Lei das Autarquias Locais (Lei nª.169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº.5-A/2002, de 11 de Janeiro, designadamente os seus artigos 78º e 79º) os Vereadores eleitos que se encontrem ausentes temporariamente podem ser substituídos nas reuniões de Câmara, sempre que seja necessário. Aliás e conforme decorre deste diploma legal, nestas situações, nem sequer ocorre aquilo que tecnicamente se designa por falta, desde que a ausência do Vereador titular se encontre suprida pela chamada do substituto nos termos legais.
Ora, a rotatividade nas sessões de Câmara dos Vereadores eleitos pelo nosso Movimento faz parte da estratégia deste grupo, dando-se assim oportunidade a todos os que fazem parte da lista de participar e dar o seu contributo.
Obviamente que o jornalista que redige a noticia tem todo o direito de escolher e titular aquilo que escreve, pelo que não queremos de forma alguma, interferir nos direitos e liberdades inerentes ao exercício dessa profissão. Contudo, achamos que neste caso, “a caixa” deturpa a verdade e o que a notícia realmente contém.
Queremos com isto dizer que, apesar do conteúdo da noticia nos suscitar muitas dúvidas, até pela contabilidade apresentada relativamente a Vereadores de outras forças politicas, é nossa convicção que nada justifica o título escolhido, tendo em conta até o que surge no desenvolvimento da notícia, passamos a citar: “ …se no primeiro caso (LCC) as ausências estão justificadas e contam sempre com um vereador em substituição,…”. Somos, pois, levados a concluir que o título escolhido revela uma atitude de lamentável distorção, roçando a má fé.
Por isso, é com indignação e mesmo tristeza, que continuamos a verificar situações como esta acontecerem sistematicamente, com intuitos que só esse jornal que V. Exa dirige e os seus colaboradores naturalmente poderão esclarecer de forma cabal.
Não querendo aprofundar mais a questão, mas apenas contribuir para o esclarecimento da opinião pública, aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos melhores cumprimentos.
Lisboa, 10 de Outubro de 2008
P´los Vereadores eleitos pelo Movimento “Lisboa com Carmona”,
António Pedro Carmona Rodrigues