Túnel do Rego - Tribunal de Contas
A propósito da notícia veiculada em diversos órgãos de comunicação social, dando conta de que o ex-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Carmona Rodrigues, e os restantes Vereadores do anterior executivo municipal responsáveis pela aprovação do projecto do Túnel do Rego, foram multados pelo Tribunal de Contas por irregularidades detectadas no projecto, entendem os Vereadores eleitos pelo Movimento “Lisboa com Carmona” assinalar os seguintes factos:
1. O lançamento do concurso público para a adjudicação da empreitada de construção do Túnel do Rego teve origem na aprovação das Propostas nºs.459/2002 e 236/2003;
2. A segunda das referidas Propostas, através da qual, designadamente, se reformulou o projecto que foi anexo ao concurso público de lançamento dessa empreitada, foi subscrita pelo então Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Dr. Pedro Santana Lopes;
3. Nas datas em que ocorreram a aprovação dessa Proposta, a adjudicação da respectiva empreitada e a consignação da obra ao adjudicatário, o Prof. Carmona Rodrigues encontrava-se com o mandato autárquico suspenso, por exercer o cargo de Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação do XV Governo Constitucional;
4. A auditoria efectuada pelo Tribunal de Contas incidiu sobre o 1º adicional ao contrato da empreitada em causa, aprovado por deliberação da Câmara Municipal sobre a Proposta nº 115/2006, subscrita pelo Vereador Pedro Feist, então responsável pelo pelouro das obras municipais, e concluiu pela incorrecta classificação de parte dos trabalhos como adicionais à empreitada;
5. Sem que tal possa representar a renúncia às responsabilidades políticas que assistam aos membros do executivo municipal anterior, esclarece-se que:
a) o projecto anexo ao concurso de lançamento da empreitada foi da autoria dos técnicos dos serviços municipais, não tendo portanto os membros desse executivo qualquer responsabilidade na sua elaboração;
b) a deliberação de aprovação do mencionado adicional ao contrato de empreitada decorreu de proposta fundamentada tecnica, economica e juridicamente pelos serviços municipais de projectos e obras, que merecera despachos de concordância dos dirigentes daqueles serviços, e que, decerto, foi por esses serviços devidamente ponderada e entendida como a forma mais adequada de resolver a situação;
6. A eventual aplicação de uma sanção aos membros do anterior executivo municipal representará a penalização de quem se limitou a aprovar uma solução proposta pelos serviços municipais para o pagamento dos trabalhos realizados.
Lisboa, 25 de Julho de 2008.